Desmatamento não,
produção sim
O Estado de S. Paulo
São Paulo, SP - Quarta-Feira, 03 de Junho de 2009
Sen. Kátia Abreu
Proponho que o artigo 1º do novo Código
Florestal seja explícito e taxativo: "Não
será permitida nenhuma derrubada florestal em todo
o território nacional, sendo garantida a preservação
das matas ciliares (margens dos rios, córregos,
nascentes e lagoas) nos limites fixados por laudos geológicos,
contra os riscos de erosão e prejuízos aos
aquíferos."
Naturalmente, essa redação é
improvisada e o texto adotado deverá atender a
exigências tanto ambientais quanto de técnica
jurídica, mas o espírito é esse.
Que seja uma declaração prévia do
compromisso da agropecuária com a defesa do meio
ambiente e, ao mesmo tempo, a garantia de segurança
jurídica para quem produz no campo.
Antigamente, quando as leis eram mais eficazes
e literariamente enxutas, essas afirmações
peremptórias constavam dos famosos parágrafos
que radicalizam a intenção dos legisladores.
Ou alguém neste país já esqueceu
o professor Sobral Pinto no inesquecível comício
das Diretas-Já, em 1984, no Rio - 1 milhão
de pessoas na Candelária! -, recitando solenemente
o § 1º do artigo 1º da Constituição:
"Todo poder emana do povo e em seu nome será
exercido"?
Citando um só parágrafo, o notável
advogado liberal derrotava, com o argumento moral, a arrogância
do regime militar, que depois de 20 anos de poder absoluto
se rendia à força da citação
singela e suficiente. Pois procuro algo semelhante. Um
artigo 1º para o futuro Código Florestal que
não deixe dúvidas, seja taxativo, satisfaça
todas as exigências, dirima todas as suspeitas,
desarme os ânimos mais exaltados. Mas, ao mesmo
tempo, possibilite uma afirmação da consciência
ecológica do povo brasileiro, solidária
com o clamor de toda a humanidade. Sem, naturalmente,
perder-se no labirinto de utopias que se desviam da realidade
econômica e social, perseguindo propostas irrealistas.
Não sei se sou pouco original nessa discussão
nem quero reviver antigos desencontros pelos quais não
fui responsável, mas parto de três entendimentos
que se harmonizam e se completam para ajudar a construir
uma solução de compromisso nova na forma
e no conteúdo, em nome da agropecuária brasileira.
O primeiro princípio é óbvio: a defesa
intransigente do meio ambiente, considerando que a civilização
acordou com bastante atraso para sua preservação,
quase no limite do risco irreversível. Portanto,
temos uma questão de salvação pública,
um imperativo da condição humana.
O segundo é a realidade histórica,
prática milenar na vida do planeta, quando o homem
se comportou perdulariamente com relação
à natureza, substituindo sua cobertura natural,
irreversivelmente, como se fosse um bem inesgotável.
Imagine-se que na velha Europa desapareceram 99,7% das
florestas, 92,2% na pobre África, 94,4% na Ásia,
92,3% na América Central. No caso brasileiro, o
desmatamento de 25% a 30% das florestas, restando ainda
aproximadamente 470 milhões de hectares de matas,
criou um estoque de terras para plantio e criação
de 383 milhões de hectares suficientes, dispensando
definitivamente novos desmatamentos.
A terceira questão que se apresenta é
a produção agropecuária, especialmente
de alimentos, item tão importante quanto a preservação
ambiental, desde que a terra seja trabalhada com consciência
ecológica e obedecendo aos padrões científicos
e tecnológicos da preservação. Como
no caso, por exemplo, das áreas de preservação
permanente das margens dos rios, que devem ter a largura
determinada pelo declive e pela profundidade da cobertura
arenosa ou argilosa do solo. Pela legislação
atual, sem nenhum fundamento pedológico, está
estabelecida por uma tabela rígida e irrealista
(tanto que teve suspensa sua aplicação,
por inaplicável) de 100, 200 e 500 metros às
margens dos cursos d?água em que é proibido
plantar, em todo território nacional. O critério
desse espaço é definido pela largura do
espelho d?água, sem considerar a questão
essencial do solo e declive, como ensinam os pesquisadores
da Embrapa. Ou a Embrapa pode ser acusada de conspiração
contra o meio ambiente?
Assumindo a responsabilidade de 24% do PIB e, além
de abastecer o mercado interno, gerar 36% das exportações
totais (US$ 58,4 bilhões), a agropecuária
nacional não é uma aventura marginal nem
uma força reacionária no processo social
brasileiro, tem um papel de vanguarda na economia. Assim,
deve ser reconhecida como protagonista essencial num debate
que tem que ver com alguns de seus temas fundamentais
- a preservação e vitalidade do solo, bem
como da qualidade das águas -, que certamente nenhum
outro grupo debatedor tem mais motivações
para defender.
Um estatuto ambiental equilibrado, eficiente e
prático é indispensável à
segurança jurídica da atividade agropecuária
e à sua própria responsabilização
perante a sociedade. Tal segurança e responsabilização,
porém, tornam-se inviáveis se mantida a
legislação vigente, impossível de
ser cumprida, pois impede a produção de
alimentos em 71% do território nacional. Isso num
país onde, infelizmente, 23 milhões de pessoas
ainda passam fome, segundo dados da ONU.
A saída, portanto, ao alcance de um gesto
de boa vontade geral, sem ranhetices, preconceitos ou
radicalismos, é buscar o consenso e a aplicação
de soluções simples, como a do artigo 24
da Constituição, que estabelece a competência
da União para fixar as normas gerais (e a aprovação
de um novo Código Florestal moderno e vigoroso
é a oportunidade perfeita para isso) e os Estados
se encarregarão de aplicá-lo conforme as
situações regionais específicas.
Aliás, é hora de quebrar o monopólio
usurpado por um grupo de falsos anjos da natureza que
pretende decidir o que pode e não pode em matéria
de meio ambiente, recusando verdades científicas
e laudos insuspeitos da Embrapa, referência essencial
do desenvolvimento sustentado da agropecuária brasileira.
A Confederação da Agricultura e Pecuária
(CNA), que presido, dispensa quem investe no confronto
e insiste no diálogo para ajudar a construir um
Brasil com mais comida, meio ambiente, diversão
e arte.
Kátia Abreu é senadora (DEM-TO)