Precatórios - bom
senso e responsabilidade
O Estado de S. Paulo
São Paulo, SP - Terça-feira, 28 de abril
de 2009
Prefeito Gilberto Kassab
A aprovação da Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) que estabelece novas regras para
o pagamento de dívidas de Estados e municípios,
fixado em decisões judiciais, enseja críticas,
controvérsias e até visões parciais
e desprovidas do senso de realidade. Ao contrário
do que se imagina, a iniciativa não pode ser confundida,
em nenhuma hipótese, com "calote" aos
credores. O objetivo principal da PEC é justamente
o oposto, ou seja, possibilitar o planejamento do pagamento
de precatórios, que, não raro, são
passivos acumulados ao longo de décadas. E, mais
relevante ainda, assegurar que as dívidas sejam
efetivamente liquidadas, sujeitando os governantes às
rígidas punições previstas na Lei
de Responsabilidade Fiscal, sequestro de valores e bloqueios
de transferências voluntárias, entre outras.
Pelas regras atuais, é extremamente difícil
planejar a liquidação dos débitos
existentes, uma vez que decisões judiciais determinam
o sequestro de recursos, comprometendo a gestão
das finanças públicas e as obrigações
decorrentes de compromissos assumidos, seja com pagamento
de salários ou de fornecedores. Vale mencionar
também que o governo federal abriu mão de
R$ 8,9 bilhões em receitas, com mudanças
no IPI, correção da Tabela do Imposto de
Renda e outras medidas de incentivo à produção.
Desse total, a União renunciou a R$ 4,2 bilhões,
enquanto Estados e municípios deixaram de receber
R$ 4,7 bilhões, por conta da redução
da receita dos Fundos de Participação dos
Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Nos últimos
meses, a arrecadação de todos os municípios
foi afetada pela redução de cerca de R$
2,1 bilhões no FPM - de modo especial, a situação
de mais de 4.500 municípios que têm até
30 mil habitantes e dependem fundamentalmente desses repasses.
Ademais, os precatórios são corrigidos
por índices heterogêneos, aplicados de forma
variada pelos diversos Tribunais de Justiça dos
Estados, acarretando distorções de toda
ordem. A título de exemplo, uma área desapropriada
na cidade de São Paulo em 1999, ao custo de R$
23,8 milhões, gerou um precatório cujo valor
corrigido atinge R$ 71 milhões. Como a Prefeitura
já pagou R$ 24,2 milhões, deve ainda a quantia
de R$ 46,8 milhões. Caso fosse aplicada a nova
regra aprovada pelo Senado, que prevê correção
e juros pelos critérios da poupança, esse
precatório deveria ser de R$ 48,7 milhões,
e não de R$ 71 milhões.
Além disso, a PEC aprovada no Senado define
para os Estados um valor mínimo de pagamento anual
de precatórios que varia de 0,6% a 2% da receita
corrente líquida. Para os municípios os
porcentuais a serem depositados anualmente variam de 0,6%
a 1,5% também da receita corrente líquida.
Tais recursos ficarão disponíveis em conta
especial gerenciada pelo Poder Judiciário.
Dos
recursos destinados ao pagamento de precatórios,
60% serão reservados para pagamento de dívidas
por meio de leilões eletrônicos e os outros
40%, para pagamento à vista, em ordem crescente
de valor. A liquidação das dívidas
por leilão é uma decisão discricionária
dos credores, que, optando por negociar seus títulos
de maneira transparente e pública, não se
subordinarão aos escritórios "especializados"
que atuam no mercado. Por outro lado, o pagamento em ordem
crescente de valor possibilitará que os precatórios
de menor valor sejam pagos em primeiro lugar, corrigindo-se,
assim, injustas distorções que a atual legislação
permite.
Entre os novos precatórios, terão
primazia os alimentares cujos credores sejam cidadãos
com 60 anos ou mais, com valores de até 90 salários
mínimos para os municípios e 120 para os
Estados. Garante-se, ainda, a devida correção
das dívidas com base nos índices e juros
da Caderneta de Poupança. Buscou-se, assim, tornar
as regras socialmente mais justas, assegurando que determinações
do Poder Judiciário possam ser cumpridas sem que
os munícipes tenham postergadas as suas demandas
mais urgentes.
Sob o prisma das prioridades, como se sabe, a administração
pública, sobretudo nos municípios, ajusta
seu foco em função das maiores demandas
sociais. Áreas como saúde, educação,
transporte e saneamento básico encabeçam
o rol de prioridades e das demandas por recursos públicos.
Veja-se, por exemplo, o caso de São Paulo. Centro
de uma região metropolitana com 39 municípios
e cerca de 20 milhões de pessoas, nossa capital
herda parcela considerável dos efeitos da conurbação
entre os espaços urbanos, significando que seu
crescimento demográfico ultrapassou o ritmo da
organização política e social. Ademais,
o crescimento desordenado gerou espaços diferenciados
e manchas urbanas multiformes. E, por consequência,
apesar dos esforços das municipalidades para aplicar
políticas condizentes com as demandas e pressões
sociais por serviços qualificados, observa-se,
em muitos espaços, um "apartheid" social.
As grandes cidades brasileiras retratam esta dura realidade.
Não podemos fechar os olhos à identidade
urbana do Brasil contemporâneo: se em 1970 o País
tinha apenas duas metrópoles, passou a ter cinco
em 2000 e as cidades médias, no mesmo período,
passaram de 30 para 194. Hoje cerca de 80% dos brasileiros
vivem em áreas urbanas, enquanto as 15 metrópoles
concentram as forças produtivas, centralizando
62% da capacidade tecnológica do País. Essa
situação impõe ingente desafio: gerir
os recursos disponíveis para mitigar as dívidas
sociais acumuladas ao longo dos anos. Os desafios são
monumentais. A título de exemplo, cabe ressaltar
que, na área da saúde, em São Paulo
a meta é desafiadora, ou seja, atingir o padrão
aceitável de 4,5 leitos para cada mil habitantes.
Em face de desafios como esse, resta aduzir que
a aprovação de mecanismos que estabeleçam
equilíbrio entre pagamento de precatórios
e atendimento às prioridades é o ponto central
que norteia a intenção de gestores públicos
responsáveis.
Gilberto Kassab (DEM-SP), engenheiro e economista,
é prefeito de São Paulo