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       A Fundação Liberdade e Cidadania propõe-se a divulgar textos que, a seu ver, deveriam figurar na pauta permanente de nossa atenção. Em certos casos, trata-se da circunstância de sequer terem sido divulgados no país, em que pese sua relevância. Em outros, apesar de colocados ao alcance do público, não chegaram a merecer a devida consideração.

       Nas breves indicações a seguir inseridas, apontaremos as razões pelas quais consideramos ser relevante levar em conta o documento em apreço. A par disto, colocaremos ao alcance o correspondente texto integral.


Código Português do Trabalho

      Terminaram as negociações, patrocinadas pelo Governo português, destinadas a concluir a revisão do Código do Trabalho. Formalizando esse desfecho, encaminhou-se à Assembléia da República o correspondente projeto de lei. Em Portugal não há Senado e a Câmara dos Deputados denomina-se da forma indicada.

      Optamos por transcrever a indicação das principais inovações, das disposições inalteradas, bem como da correspondente justificativa. Consubstancia a atual discussão, na Comunidade Européia, a fim de flexibilizar as relações de trabalho, levando em conta que, como tivemos oportunidade de referir em documento adiante, a população tem presente que a permanência, ao longo da vida, no mesmo emprego, corresponde a coisa do passado.

      A nova política foi denominada de flexisegurança, na medida em que a mencionada flexibilização, do lado patronal, requer seja acompanhada da salvaguarda dos princípios da seguridade social. Trata-se de preservar o Welfare, na nova conjuntura em que se reduz sucessivamente o número de contribuintes, dada a expansão da terceira idade, a par da possibilidade, criada pela informática, de efetivar o trabalho sem concentrar a mão-de-obra num mesmo lugar. Nos Estados Unidos circula a anedota de que, dentro de mais algumas décadas, a criança perguntará: “pai, o que é escritório?”.

      Nalgum momento teremos que levar em conta a experiência européia de revisão da legislação trabalhista.


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Titularidade do mandato

       O PFL submeteu ao Tribunal Superior Eleitoral consulta acerca da titularidade do mandato parlamentar. No exame da questão, concluiu o TSE que o mandato pertence ao partido. Esse pronunciamento ocorreu a 27 de março de 2007. Tendo em vista que não tinha aplicação automática, diante de caso concreto de troca de partido, já então consumada o que denominamos de refundação, o Democratas ingressou com mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, julgado a 16 de outubro daquele ano.

       O STF não só ratificou a decisão do TSE como fixou data a partir da qual começava a vigorar. Posteriormente, a providência, que dizia respeito às eleições proporcionais, foi estendida ao mandato obtido no pleito majoritário.

       Muito oportunamente, Estudos eleitorais (vol. 3, nº 1, jan./abr.,2008), revista editada por Walter Costa Porto, publica os votos dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, no exame da consulta formulada pelo PFL acerca da titularidade dos mandatos.

       O voto do relator no julgamento da consulta ao TSE, ministro César Asfor Rocha, que ora transcrevemos, contém os argumentos jurídicos essenciais. A par disto, indica no seu voto que, no pleito eleitoral de 2006, apenas 31 deputados, ou seja, 6,04% dos 513 então eleitos, alcançaram o quociente eleitoral.

       Adiante-se que o Senador Marco Maciel apresentou àquela Casa projeto de Emenda Constitucional pela qual será acrescentado, ao artigo 17 da Constituição, um parágrafo dispondo que o mandato pertence ao partido, isto é, explicitando o que, pela interpretação constitucional referida, achava-se tão somente implícito. A proposição foi acolhida pelo Senado e encaminhada à Câmara dos Deputados.


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Flexisegurança

       Embora continue sendo ignorado pelos meios de comunicação, o tema considerado tem a maior atualidade. O documento em que é abordado, que divulgamos em caráter pioneiro, é da responsabilidade da Comissão Européia, o órgão executivo da Comunidade Européia, com sede em Bruxelas.

       Diz respeito à necessidade de atualização da legislação do trabalho em face da mudança profunda que se tem verificado no âmbito do emprego.

       Baseia-se na própria constatação da opinião européia: 76% consideram que emprego de uma vida toda, com o mesmo empregador, corresponde a coisa do passado.

       E, também, nas experiências em curso que permitiram conceber o que tem sido denominado de flexisegurança. Consiste numa estratégia integrada de flexibilidade e segurança. Flexibilidade para as empresas contratarem e demitirem. Segurança de apoio na transição de um emprego para outro, dizendo respeito tanto a benefícios adequados às situações específicas de desemprego como na preparação para o desempenho de novas atividades.

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Privatização

       O primeiro Presidente da Fundação Liberdade e Cidadania, ex-senador Jorge Bornhausen, tomou a iniciativa de promover pesquisa, a cargo do prof. Antonio Paim, dedicada ao tema da privatização brasileira. Na apresentação dos seus resultados, indica que o fato de certos setores econômicos terem sido estatizados, no pós-guerra europeu, não significa que esse processo estivesse associado ao que se convencionou denominar de Estado Social. No que se refere aos temas que o definem --educação, previdência, assistência médico-hospitalar e segurança-- a situação brasileira deixa muito e desejar.

       De modo que suspender o programa de privatização em nome do “social” constitui mais uma das inverdades em que se tem especializado o PT. Sobretudo quando se comprova ter sido muito bem sucedida entre nós.

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